Subsídio Social
de Mobilidade
As recentes alterações legislativas ao Subsídio Social de Mobilidade estão a gerar algumas dúvidas aos viajantes. A Lusoriginal Viagens deixa aqui as novas regras e os passos a dar para o reembolso das viagens aéreas.
Como e onde pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Online
Para pedir o Subsídio Social de Mobilidade tem de se autenticar na plataforma do Subsídio Social de Mobilidade com um dos seguintes meios de autenticação:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Precisa de apresentar os seguintes documentos:
- Comprovativo de IBAN emitido pelo banco
- Documentos que comprovem que tem direito ao subsídio:
- Prova de domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira à data da viagem, se for residente
- Declaração de composição do agregado familiar emitida pelas Finanças, se fizer parte do agregado familiar de um residente
- Declaração da entidade empregadora, se trabalhar regularmente nos Açores ou na Madeira
- Prova de residência habitual da mãe e/ou pai e documento comprovativo de parentalidade, caso não seja residente nos Açores ou na Madeira, mas um dos pais seja
- Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, se for estudante
- Documentos que comprovem a compra e realização da viagem:
- Comprovativo de embarque, se viajar numa companhia aérea não aderente ao serviço de validação de embarque.
- Fatura e recibo ou fatura-recibo da compra da viagem, com o número de contribuinte do beneficiário, que submete o pedido, e informação detalhada sobre os custos que podem ser reembolsados, em euros
- Título de viagem: bilhete eletrónico (no caso da SATA e da TAP) ou cópia/captura de ecrã do email de confirmação da reserva (no caso da Easyjet, ver exemplos: exemplo de cópia de email, exemplo de captura de ecrã)
- Fatura da compra da viagem à companhia aérea ou comprovativo do custo do transporte aéreo com informação detalhada sobre os custos que podem ser reembolsados, em euros, se a viagem for comprada numa agência de viagens
Comprovar que tem direito ao subsídio
Na primeira vez em que acede à plataforma de pedido do Subsídio Social de Mobilidade o seu estado de elegibilidade aparece como Rejeitado, devendo comprovar que tem direito ao subsídio. Para tal, depois de se autenticar, aceda à Área Pessoal e selecione “Alterar dados”. Deve completar a informação pré-preenchida e incluir o comprovativo de IBAN e os documentos que comprovem que tem direito ao subsídio, de acordo com a situação que se aplica ao seu caso (residente, estudante ou residente equiparado). A confirmação de que tem direito ao subsídio demora até 7 dias úteis. Este passo é obrigatório para os pagamentos serem processados.
Pedir o reembolso da viagem
Depois de ser confirmado que tem direito ao subsídio, pode pedir o reembolso da viagem, dependendo da companhia aérea com a qual viajou.
- Se viajar com uma companhia aérea aderente ao serviço de validação de embarque (TAP, SATA ou Easyjet), pode fazer o pedido logo após a compra da viagem. Na plataforma, envie os documentos comprovativos de compra de viagem em formato digital.
Depois de os documentos serem validados, recebe o valor do subsídio na conta bancária que indicou. Se os documentos não forem validados, recebe um e-mail com indicações sobre o que deve fazer. A validação dos documentos demora até 7 dias úteis.
A plataforma verifica automaticamente se se mantém o direito ao subsídio na data da viagem e se embarcou e, caso não se confirme o direito ao subsídio e/ou o embarque, tem 10 dias úteis para provar que tem direito ao subsídio e/ou que embarcou. Se não tiver embarcado ou não for elegível à data do voo, terá de devolver o valor que recebeu.
Deve guardar, durante dois anos, todos os documentos comprovativos que submeteu, em formato físico ou digital.
Quem pode pedir o Subsídio?
Podem pedir o Subsídio Social de Mobilidade:
Residentes
- Pessoas, de qualquer nacionalidade, e o seu agregado familiar, que tenham residência na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, e que nela residam há pelo menos 6 meses no momento da sua viagem
Residentes equiparados
- Pessoas com domicílio fiscal noutra região (Continente ou Estados-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenham acordo de livre circulação de pessoas ou estatuto geral de igualdade de direitos e deveres), mas que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira
- Menores de 18 anos sem residência na Região Autónoma para onde viajam, desde que um dos pais seja residente dessa Região Autónoma
Estudantes deslocados, sem limite de idade
- Que vivam nos Açores ou na Madeira e estudem no Continente, noutra região autónoma ou em qualquer outro país
- Que vivam no Continente ou em qualquer outro país e estudem nos Açores ou na Madeira
Pessoas coletivas, por exemplo uma empresa, em nome de trabalhadores que façam uma viagem. Os trabalhadores têm de ser elegíveis a receber o subsídio
Quando pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade, na plataforma:
- Depois de comprar as viagens, no caso de voos na EasyJet, SATA ou TAP, mesmo antes de realizar o voo
Só existe reembolso de despesas se comprar uma viagem aérea entre as Regiões Autónomas ou entre uma Região Autónoma e o Continente, em voos diretos ou com escala. À viagem aérea podem estar associadas ligações inter-ilhas por via marítima ou por via aérea.
O pedido online é apenas para viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes.
O pedido é feito num balcão dos CTT, depois de fazer a viagem, para:
- Viagens compradas até 14 de janeiro de 2026, ou viagens de ida-e-volta efetuadas até 30 de janeiro de 2026, independentemente da data de compra
- Viagens emparelhadas com viagens compradas até 14 de janeiro de 2026
- Viagens compradas em qualquer data no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira
- Viagens compradas por entidades coletivas.
Em língua inglesa:
Who can apply for the subsidy?
The following individuals may apply for the Social Mobility Subsidy:
Residents
- Individuals of any nationality and their immediate family who are residents of the Autonomous Region of the Azores or Madeira and have been residing there for at least 6 months at the time of their trip
Equivalent residents
- Persons with tax residence in another region (mainland Portugal or a Member State of the European Union, the European Economic Area or another country with which Portugal or the European Union has an agreement on the free movement of persons or a general status of equal rights and duties), but who work regularly in the Azores or Madeira
- Minors under the age of 18 without residence in the Autonomous Region to which they are travelling, provided that one of their parents is a resident of that Autonomous Region
Displaced students, with no age limit
- Who live in the Azores or Madeira and study on the mainland, in another autonomous region or in any other country
- Who live on the mainland or in any other country and study in the Azores or Madeiras
Legal persons, for example a company, on behalf of employees who are travelling. Employees must be eligible to receive the allowance
When can you apply for the Social Mobility Allowance?
You can apply for the Social Mobility Subsidy on the platform:
- After purchasing your tickets, in the case of flights with EasyJet, SATA or TAP, even before taking the flight
Expenses will only be reimbursed if you purchase a flight between the Autonomous Regions or between an Autonomous Region and the Mainland, on direct or connecting flights. Air travel may be combined with inter-island connections by sea or air.
The online application is only for trips purchased from 15 January 2026 by individuals who are residents, equivalent residents or students.
The application is made at a CTT counter after the trip for:
- Trips purchased by 14 January 2026, or round trips made by 30 January 2026, regardless of the date of purchase
- Trips paired with trips purchased by 14 January 2026
- Trips purchased on any date under the Madeira Island Student Programme
- Trips purchased by collective entities
How and where can you apply for the Social Mobility Subsidy?
Online
To apply for the Social Mobility Subsidy, you must log in to the Social Mobility Subsidy platform using one of the following means of authentication:
- Digital Mobile Key (CMD)
- Citizen Card
If you do not yet have a Digital Mobile Key, find out how to activate the Digital Mobile Key.
If you want to use your Citizen Card, find out how to log in with your Citizen Card.
You will need to submit the following documents:
- Proof of IBAN issued by your bank
- Documents proving that you are entitled to the allowance:
- Proof of tax residence in the Azores or Madeira on the date of travel, if you are a resident
- Declaration of household composition issued by the Tax Authority, if you are part of a resident’s household
- Statement from your employer, if you work regularly in the Azores or Madeira
- Proof of habitual residence of the mother and/or father and document proving parenthood, if you are not a resident of the Azores or Madeira, but one of your parents is
- Proof of enrolment in the current academic year, if you are a student
Documents proving the purchase and completion of the trip:
- Proof of boarding, if travelling with an airline that does not participate in the boarding validation service.
- Invoice and receipt or invoice-receipt for the purchase of the trip, with the tax identification number of the beneficiary submitting the request and detailed information on the costs that can be reimbursed, in euros
- Travel document: electronic ticket (in the case of SATA and TAP) or copy/screenshot of the booking confirmation email (in the case of Easyjet, see examples: example of email copy, example of screenshot)
- Invoice for the purchase of the trip from the airline or proof of the cost of air transport with detailed information on the costs that can be reimbursed, in euros, if the trip is purchased from a travel agency
Prove that you are entitled to the subsidy
The first time you access the Social Mobility Subsidy application platform, your eligibility status will appear as Rejected, and you must prove that you are entitled to the subsidy. To do so, after logging in, go to the Personal Area and select ‘Change data’. You must complete the pre-filled information and include proof of your IBAN and documents proving that you are entitled to the subsidy, according to the situation that applies to your case (resident, student or equivalent resident). Confirmation that you are entitled to the subsidy takes up to 7 working days. This step is mandatory for payments to be processed.
Request travel reimbursement
Once your entitlement to the subsidy has been confirmed, you can request travel reimbursement, depending on the airline you travelled with.
- If you are travelling with an airline that participates in the boarding validation service (TAP, SATA or Easyjet), you can submit your request immediately after purchasing your trip. On the platform, send the documents proving your trip purchase in digital format.
Once the documents have been validated, you will receive the subsidy amount in the bank account you specified. If the documents are not validated, you will receive an email with instructions on what to do. Document validation takes up to 7 working days.
The platform automatically checks whether you are still entitled to the subsidy on the date of travel and whether you have boarded the flight. If your entitlement to the subsidy and/or boarding is not confirmed, you have 10 working days to prove that you are entitled to the subsidy and/or that you have boarded the flight. If you have not boarded the flight or are not eligible on the date of the flight, you will have to return the amount you received.
You must keep all supporting documents you have submitted, in physical or digital format, for two years.
In person (CTT counters)
To apply for the Social Mobility Subsidy at a CTT counter, you will need:
- Documents proving that you are entitled to the subsidy:
- Proof of tax residence in the Azores or Madeira on the date of travel, if you are a resident
- Declaration of household composition issued by the Tax Authorities, if you are part of a resident’s household
- A statement from your employer, if you work regularly in the Azores or Madeira
- Proof of habitual residence of your mother and/or father and proof of parenthood, if you are not a resident of the Azores or Madeira, but one of your parents is
- Proof of enrolment in the current academic year, if you are a student
- Documents proving the trip:
- Proof of boarding
- Invoice and receipt or invoice-receipt for the purchase of the trip, with the tax number of the beneficiary submitting the application and detailed information on the costs that can be reimbursed, in euros
- Invoice for the purchase of the trip from the airline or proof of the cost of air transport with detailed information on the costs that can be reimbursed, in euros, if the trip is purchased from a travel agency
At CTT counters, you can only make requests for the following types of travel after the trip has been completed:
- Trips purchased by 14 January 2026, or round trips taken by 30 January 2026, regardless of the date of purchase
- Trips paired with trips purchased until 14 January 2026
- Trips purchased on any date under the Madeira Island Student Programme
- Trips purchased by legal entities on any date, except for collective requests made by commercial intermediaries, such as travel agencies, tour operators or similar entities, on behalf of their customers
At the counter, the refund is paid immediately.
Programa Estudante Insular
Programa específico aos passageiros estudantes de pagamento antecipado de subsídio de mobilidade consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens aéreas, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e a Região Autónoma dos Açores.
Programa Estudante Insular – FAQ´s– Perguntas Frequentes – para mais informações clique aqui
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Resolução n.º 739/2018 – Aprova o Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens aéreas, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a RAM e o continente e entre aquela e os Açores.
Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março – Estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho – Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Passageiro estudante, no ato da aquisição da viagem, tem de entregar à agência de viagens os seguintes documentos:
a) Cópia certificada do Cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, tratando-se de passageiro residente;
b) Cópia certificada de Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
c) Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações;
d) Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
e) Cartão de residência ou cartão de residência permanente no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
f) Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
g) Cópia do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
h) Declaração de Sub-Rogação, devidamente assinada.