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Programa
Estudante Insular

A Lusoriginal é uma das agências de viagens aderentes ao Programa Estudante Insular. Poderá obter alguns esclarecimentos sobre a forma de funcionamento deste programa consultando as seguintes perguntas frequentes divulgadas através do site do Governo regional.

Para mais informações, esclarecimentos adicionais e reservas entre em contato connosco. Esperamos por si!

Programa específico aos passageiros estudantes de pagamento antecipado de subsídio de mobilidade consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens aéreas, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e a Região Autónoma dos Açores.

 

Programa Estudante Insular – FAQ´s – Perguntas Frequentes – para mais informações clique aqui

Entidades
Entidade responsável

Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

Unidade  de Mobilidade e Transportes

Legislação
Legislação de suporte

Resolução n.º 739/2018 – Aprova o Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens aéreas, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a RAM e o continente e entre aquela e os Açores. 

 

Decreto-Lei n.º 28/2022,  de 24 de março – Estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores

 

Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho – Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Documentos
Documentos necessários

Passageiro estudante, no ato da aquisição da viagem, tem de entregar à agência de viagens os seguintes documentos:

a) Cópia certificada do Cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, tratando-se de passageiro residente;

b) Cópia certificada de Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;

c) Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações;

d) Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

e) Cartão de residência ou cartão de residência permanente no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

f) Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.

g) Cópia do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.

h) Declaração de Sub-Rogação, devidamente assinada.